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Fauzi Salmem
Rio de Janeiro (RJ)
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Sobre mim
Advogado, desde 1993. Engenheiro Eletricista, de 1970 a 1992.
Publicações
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Fauzi Salmem
Artigo ·
há 8 anos
Leilão da Copropriedade de uma Coisa Indivisível
Por Fauzi Salmem - Advogado Existia uma controvérsia nos Tribunais, em processos de execução de dívida, sobre se a venda em leilão judicial de uma coisa indivisível (por exemplo, um imóvel, uma obra...
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Principais áreas de atuação
Direito Civil
,
100%
É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...
Comentários
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Fauzi Salmem
Comentário ·
há 3 anos
A praga do fisiologismo nas entranhas de um desacreditado Estado brasileiro
Leonardo Sarmento
·
há 9 anos
Um país que desacredita na sua justiça é um país absolutamente fadado ao insucesso. Urge a necessidade de uma limpeza do que se denota apodrecido para que surjam novas perspectivas e nos reencontremos com um processo acreditação. Um Judiciário desacreditado nos remete uma sociedade em desesperança. Lindo, muito bem, concordo com a sua bela mensagem! Mas o que fazer?
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Fauzi Salmem
Comentário ·
há 4 anos
Posso alterar ou retirar meu sobrenome?
Lucas Eduardo Sasse
·
há 6 anos
Obrigado pelo esclarecedor artigo. Permita-me perguntar: o último sobrenome, de filhos legítimos de casal estável, tem de ser da origem paterna?
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Fauzi Salmem
Comentário ·
há 6 anos
Resumo: Classificações da posse (direta e indireta) e mera detenção
Isabel Parreira
·
há 8 anos
O
Código Civil
, de 2002, revogou a enfiteuse, que era um instituto do
Código Civil
, que aprimorado, substituiria a necessidade de desapropriação para realizar uma pacífica reforma agrária.
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Recomendações
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Glauco Pereira
Comentário ·
há 9 anos
A praga do fisiologismo nas entranhas de um desacreditado Estado brasileiro
Leonardo Sarmento
·
há 9 anos
Uma radiografia mais que acurada do que outrora, poderia ser considerada uma República, que hoje só carrega tal "nomenclatura" em seu nome oficial. As definições mais que perfeitas das relações políticas trazidas no texto fazem jus a política não só do passado, mas do presente, na qual, por exemplo, o coronelismo continua atuante e vigente, só que por outras formas. Outra excrescência e mais uma "jabuticaba" é o chamado presidencialismo de coalizão, que me desculpe, merece outra nomenclatura: presidencialismo de "cooptação", seja pelo pagamento puro e simples, seja pela entrega de "pedaços" da máquina governamental, que com isto veem a ser utilizadas para arrecadação políticas para campanhas futuras e manutenção das máquinas partidárias, isto quando não utilizadas para enriquecimento pessoal de dirigentes partidários. Enfim, chegamos em um nível de degradação política, moral e pessoal que até mesmo a esperança de uma mudança, de um futuro melhor, encontra-se turva. O que o futuro nos reserva? Sinceramente, tal resposta encontra-se cada vez mais difícil de encontrar... E pensar que não temos furações e coisas do tipo! Se bem que num país de joesley, geddel, temer, lula, dilma et caterva, falar em desastres naturais soaria como redundância...
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Oscar Luiz Silva Neto
Comentário ·
há 10 anos
Matar animal é crime?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Depende. Defina "matar".
Matar para controle populacional de espécies é caça. Isso inclusive deveria ser incentivado, devidamente regularizado e controlado, para evitar inclusive que as espécies desapareçam. Por exemplo, capivara, marreco, pato, etc.
Matar para controle de fauna invasora é questão de saúde pública. Por exemplo, javali, pombo, rato, barata.
Matar para fornecimento de alimento é sobrevivência da raça humana. Por exemplo, galinha, peixe, gado.
Matar para defesa pessoal ou de alguém é se defender. Exemplo cães, onça, jacaré.
Matar para acabar com a agonia terminal de um animal é questão de humanidade com o pobre do bicho.
Agora, matar simplesmente por matar, por maldade, bom, daí é crime mesmo.
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Shankar Cabus
Comentário ·
há 10 anos
Matar animal é crime?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
No Brasil, maltratar animais de qualquer espécie é considerado CRIME AMBIENTAL, segundo prevê o art. 32 da Lei nº 9.605, de1998, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Além da violência física, são considerados maus tratos contra os animais: o abandono em via pública; mantê-lo permanentemente acorrentado; não abrigar do sol e da chuva; mantê-lo em local pequeno, não higiênico e/ou sem ventilação adequada; não alimentar diariamente; negar assistência ao ferido; obrigar o animal a trabalho excessivo, etc.
Se você presenciar algum ato de violência contra algum bichinho, faça o seguinte:
1 - chame alguém para ser testemunha do ocorrido ou registro o que aconteceu (por meio de fotos ou filmagens);
2 - anote o maior número de dados para instrução do processo (data, local do fato, como aconteceu, quem estava envolvido, etc);
3 - entre em contato imediatamente com a polícia para lavrar um boletim de ocorrência ou para pegar o agressor em flagrante (é interessante dizer à polícia que se trata de um crime ambiental, condenado pela art. 32 da Lei nº 9.605, para que a polícia tenha ciência de que está tratando com uma pessoa bem informada sobre os direitos dos animais);
4 - na delegacia deve ser lavrado um Termo Circunstanciado para abertura do inquérito policial que irá processar o crime (mantenha sempre a calma ao lidar com a polícia e relate todo o ocorrido, com a maior riqueza de detalhes possível);
5 – se você não for tratado adequadamente pela polícia, ou se eles não seguirem o dever legal deles, entre em contato com a Corregedoria de Polícia e relate o que ocorreu, citando o nome dos policiais envolvidos.
Uma observação final é que se deve ter certeza de que há uma agressão, não basta apenas desconfiar de que alguém está judiando de um bichinho, uma vez que denunciar falso crime também tem implicações.
Apesar da pena contra esse crime seja muito branda, é extremamente importante que os responsáveis pelos maus tratos sejam responsabilizados para que passem a ter antecedentes criminais e para servirem de exemplos aos que acham que nada acontecerá contra quem mal trata animais. Não tenham medo de denunciar e fazer valer a lei!
(Retirado do link http://www.caoviver.com.br/maltratar-animais-crime-ambiental)
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